FERIADÃO DO PRÉVIDI - 18 A 21 DE ABRIL 2014 - 2

MAIS UM MUDERNISMO!!

Eu não sabia a forma politicamente correta de se referir a presídio, cadeia, cana.
Atenção!!
INSTITUIÇÕES DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
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Publico o texto abaixo, porque, além de interessante, é politicamente corretíssimo.
Agora, cá entre nós, é muita frescura, não? Note nos detalhes grifados.
Os sujeitos que assinam esta resolução devem achar que os nossos presíd... ou melhor, instituições de privação de liberdade são equivalentes aos países nórdicos.

Resolução estabelece parâmetros de tratamento
à população LGBT em privação de liberdade

Por Yara Aquino - Agência Brasil 

Resolução publicada na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União estabelece  parâmetros de como devem ser tratados lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) em instituições de privação de liberdade. Uma das determinações é que a pessoa travesti ou transexual tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com seu gênero. O nome social deve, inclusive, constar no registro de admissão no estabelecimento prisional.
Deve ainda ser garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.
Outro item da resolução estabelece que deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.
As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, registra o texto. Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.
A resolução prevê ainda que ao travesti ou transexual preso seja permitido o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, aos que desejarem, garantindo os caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero.
Outro ponto garante o direito à visita íntima para a população LGBT, a exemplo do que ocorre com os demais presos. Já à pessoa travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, devem garantidos a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são considerados tratamentos desumanos e degradantes, segundo a resolução.
A resolução é assinada conjuntamente pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Herbert José Almeida, e o presidente do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, Gustavo Bernardes Carvalho.

Um comentário:

  1. eu li direito ou meus óculos estão sujos......??mulheres transsexuais ?
    e isto existe ??????
    é um novo tipo de humanóide ?

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