Bom Dia!! Quinta, 27 de março de 2013

ACREDITE!!
JORNALISTA GANHA
DE DESEMBARGADOR!!

O GRANDE JAYME COPSTEIN

Quem conta é o jornalista João Carlos Machado Filho no http://joaocarlosmachadofilho.blogspot.com.br/:

STF decide que críticas a agente públicos
não geram indenização por danos morais

De novo o Supremo Tribunal Federal deixou claro: críticas a agentes públicos, por mais duras, contundentes ou mordazes que sejam, não implicam dano moral. Não geram indenização material como têm pretendido e eventualmente conseguido em tribunais inferiores, ações movidas contra jornalistas e empresas jornalísticas.,
Assim a ministra Carmen Lúcia julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, pleiteada pelo desembargador Fernando Flores Cabral Junior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, contra o jornalista Jayme Copstein e a Empresa Jornalística Pampa Ltda. Tanto a decisão da ministra como o parecer do procurador-geral da República tiveram fundamento na jurisprudência firmada através de sucessivos votos dos ministros Ayres Brito, Carlos Brito, Cesar Peluso e Celso Mello em processos idênticos.

Flor Édison da Silva Filho
A Corte acolheu integralmente a argumentação dos advogados Flor Edison da Silva Filho, Adyr Ney Generozi Filho e César Augusto Boeira da Silva, defensores do jornalista em todas as instâncias, e ressaltou: mesmo em casos em que o agente público tenha sido ofendido injustamente em sua honra e imagem, impõe-se que a indenização seja módica para não se tornar instrumento de inibição à liberdade de imprensa. O Plenário do STF já decidira assim, ao acatar o voto do relator, ministro Ayres Britto, em processo anterior (ADPF 130, 06 de novembro de 2009).
Condenados em primeira instância, O Sul a R$ 10 mil, o jornalista a R$ 5 mil, a indenização foi elevada para R$ 50 mil na segunda instância. Decidida a improcedência da ação, por ausência de dano moral, não haverá indenização a ser paga.
“A crítica jornalística”, diz o Acórdão, transcrevendo voto do ministro Cezar Peluso, em junho de 2010, “traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”.

Histórico
O processo originou-se em crítica mordaz de Copstein, então colunista do jornal O Sul, à falta de um sistema de informações eficiente entre os diversos Tribunais de Justiça do país. Foi publicada em 05 de março de 2008, repercutindo noticiário de jornais do Centro do País.
O assaltante e ladrão de bancos, Carlos Augusto da Silva, vulgo Balengo, fora preso em flagrante pela Polícia Federal, por tentativa de furto, em 2 de setembro dc 2006. Condenado a 7 anos de reclusão em regime fechado, ficou recolhido na Pasc (Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas) até 26 de fevereiro de 2008, quando pediu e obteve progressão para o regime semiaberto por decisão do então juiz da Vara dc Execuções Criminais de Porto Alegre, o hoje desembargador Fernando Flores Cabral Júnior. Transferido nessa data para o Instituto Penal dc Mariante, Balengo fugiu no dia seguinte, 27 de fevereiro de 2008, com a ajuda de comparsas que vieram de São Paulo para resgatá-lo. Em seguida voltou ao crime e, oito meses depois, morreu em confronto com a Polícia paulista
A prisão de Balengo ocorrera quando ele e 40 cúmplices cavavam túnel de 80 metros de comprimento, pretendendo o acesso às caixas fortes das matrizes do Banrisul e da Caixa Econômica em Porto Alegre. Queriam repetir a façanha bem sucedida em 2005, que rendeu ao bando 164 milhões de reais, furtados da sede do Banco Central, em Fortaleza.
Ações espetaculosas como esta, entre as quais estava o sequestro do jornalista Guilherme Portanova, para extorquir da Rede Globo a divulgação de uma mensagem do PCC, deram a Balengo notoriedade nacional. Assim sendo, a progressão para o regime semiaberto e a consequente fuga causaram impacto nacional.
A Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre justificou o benefício, com desconhecimento de “qualquer ordem de prisão” contra Balengo. Contradizendo a alegação, as autoridades paulistas manifestaram “estranheza” pela concessão e o jornal O Estado de São Paulo, onde a matéria foi publicada, criticou severamente a decisão.

Crítica
O comentário de Copstein que originou o processo, tinha o subtítulo de “Balengo, o ingrato”. Era tópico secundário de sua coluna de O Sul naquele dia. Dizia:

Jayme Copstein
“Data vênia e com todo o respeito, o Judiciário deve providenciar com urgência assinaturas de jornais e acesso Internet a todos os seus juízes. Para que não se repita o caso do titular da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que não sabia o que todos os jornais noticiaram em manchete à época em que Carlos Antônio da Silva, o Balengo, foi preso com 40 comparsas,  quando a quadrilha cavava um túnel para furtar dinheiro do Banrisul e da Caixa Econômica. / Balengo já tem condenações de sobra fora do Rio Grande do Sul, mas o seu alentado currículo não era sabido do juiz que lhe concedeu o regime semiaberto, após cumprir a sexta parte da pena de sete anos por tentativa de furto. Sendo esse o crime menor que lhe era imputado, não caberia remetê-lo de volta à Justiça de São Paulo, que também o procurava, cobrando-lhe dívidas bem maiores? / Leite derramado. O “reeducando” só esperou 12 horas pela “carroça”, para sumir em “lugar incerto e não sabido”. Mesmo assim, os calhordas do bom mocismo, que atrelam à Nação ao Código dos Rábulas de Porta de Cadeia, vão chorar pela ingratidão de Balengo. Ó, como ele pôde fazer isso?”
O STF reconheceu que a crítica se endereçava às deficiências de comunicação do Judiciário e sem agravo à honra e à pessoa do juiz. Além da referência a eventuais suscetibilidades pessoais, a Corte considerou “inconciliável com a proteção constitucional da informação, a repressão à crítica jornalística, (...) o Estado – inclusive seus Juízes e Tribunais – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais da Imprensa”,
Finalmente, citando precedentes próprios e jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos e do Tribunal Constitucional Espanhol”, referidos pelo ministro Celso de Mello em processo de 2011, a Corte foi taxativa:
“O Supremo Tribunal Federal tem destacado, de modo singular, em seu magistério jurisprudencial, a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático.”
A documentação referente ao processo (ARE 734067/RS)  pode se consultada na página do Supremo Tribunal Federal, em http://goo.gl/GdBo7c.


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